No dia 31 de março, foi criada e regulada a medida de Apoio ao Reforço de Emergência de Equipamentos Sociais e de Saúde, temporária e excecional, no âmbito de atividades socialmente úteis que visa assegurar a capacidade de respostas das instituições públicas e do setor público com atividade na área social e da saúde, durante a pandemia da COVID-19.

OBJETIVOS DA PRESENTE MEDIDA

  1. A contribuição para assegurar a capacidade de respostas das instituições públicas e do setor solidário com atividade na área social e da saúde, nomeadamente serviços de saúde, hospitais, lares ou estruturas residenciais para pessoas idosas, com deficiência e incapacidade;
  2. Promover a empregabilidade de pessoas em situação de desemprego, preservando e melhorando as suas competências socioprofissionais, através da manutenção do contacto com o mercado de trabalho;
  3. Possibilitar uma melhoria dos rendimentos dos desempregados ou dos trabalhadores com contrato de trabalho suspenso, horário reduzido ou com contrato de trabalho a tempo parcial.

ENTIDADES PROMOTORAS

As entidades promotoras que se podem candidatar à presente medida, são entidades públicas ou pessoas coletivas de direito provado, sem fins lucrativos, que desenvolvam atividades na área social e da saúde, nomeadamente, serviços de saúde, hospitais, lares, estruturas residenciais ou serviços de apoio domiciliário para pessoas idosas, com deficiência ou incapacidade.

PROJETOS ELEGÍVEIS

Os projetos têm duração de um mês, podendo ser prorrogados mensalmente, até um máximo de 3 meses. São projetos que:

  • Consistam no desenvolvimento de atividades socialmente úteis, nas áreas de apoio social e da saúde;
  • Se encontrem obrigatoriamente relacionados com situações de sobrecarga nas atividades desenvolvidas pelas entidades, nomeadamente:
    • Aumento da atividade decorrente da pandemia da COVID-19;
    • Impedimento dos seus trabalhadores por motivo de doença, isolamento profilático, assistência a familiares ou dependentes.

Todos os contratos dos destinatários devem ter início até 15 dias consecutivos antes da data de fim do projeto prevista em candidatura.

DESTINATÁRIOS

São destinatários desta medida, as pessoas que se encontrem numa das seguintes situações:

  1. Desempregados beneficiários de subsídio de desemprego, subsidio de desemprego parcial ou subsídio social de desemprego, adiante designados desempregados subsidiados;
  2. Desempregados beneficiários do rendimento social de inserção;
  3. Outros desempregados inscritos no IEFP;
  4. Desempregados que não se encontrem inscritos no IEFP;
  5. Trabalhadores com contrato de trabalho suspenso ou horário de trabalho reduzido;
  6. Trabalhadores com contratos de trabalho a tempo parcial;
  7. Estudantes, designadamente do ensino superior e formandos, preferencialmente de áreas relacionadas com os projetos, desde que com idade não inferior a 18 anos.

No caso de projetos com destinatários indicados pelas entidades, deverá ser preenchido o anexo, conforme indicado no final do formulário de candidatura, de modo a permitir a identificação desses destinatários e, no caso dos que não se encontrem inscritos no IEFP, permitir que se efetue esse registo.

APOIO AOS DESTINATÁRIOS

  • Os destinatários da presente medida têm direito aos seguintes apoios:
    • Bolsa mensal complementar de montante correspondente ao valor do indexante dos apoios sociais (IAS), 438,81 euros. No caso dos desempregados subsidiados referidos na alínea a) do ponto referente aos destinatários;
    • Bolsa mensal de montante correspondente ao valor 1,5 vezes o valor do IAS, 658,22 euros, no caso dos destinatários referidos nas alíneas b) a g) do ponto referente aos destinatários;
    • Alimentação, transporte, seguro de acidentes e equipamento de proteção individual nos termos do ponto III.
  • O direito às bolsas mensais referidas nas alíneas do ponto anterior não prejudica a manutenção das prestações sociais referidas nas alíneas a) e b) do ponto referente aos destinatários.
  • A bolsa não está sujeita a contribuições obrigatórias para a segurança social;
  • A entidade promotora deve garantir ao destinatário:
    • Alimentação, referente a cada dia de atividade;
    • Subsídio de transporte até ao valor de 10% do IAS (43,88 euros), mediante comprovativo das despesas, se não assegurar o transporte entre a residência habitual e o local onde decorre a atividade;
    • Integração no seguro de acidentes da entidade promotora, que cubra os riscos que possam ocorrer durante e por causa do exercício das atividades integradas no projeto;
    • Equipamento de proteção individual adequado à realização da atividade prevista no âmbito do projeto, bem como informação escrita sobre orientações das autoridades de saúde, no contexto da pandemia da doença COVID-19, aplicáveis à atividade.

CANDIDATURA

A candidatura é efetuada através do preenchimento do formulário em formato excel que se encontra disponível em https://iefponline.iefp.pt. O Formulário deve ser enviado por email para o serviço de emprego da área do estabelecimento da entidade (os endereços de correio eletrónico de todos os serviços de emprego estão disponíveis em http://www.iefp.pt/redecentros.

ANÁLISE, DECISÃO E NOTIFICAÇÃO

A análise da candidatura e do pedido de prorrogação, nos casos aplicáveis, é efetuada pelos serviços de emprego IEFP. A decisão é proferida pelo Diretor(a) do Centro de Emprego ou Centro de Emprego e formação Profissional no prazo de 2 dias úteis a contar da data de apresentação da candidatura e deve ser notificada à entidade empregadora através do endereço de correio eletrónico, devendo esta, acusar a receção da mesma.

A presente medida é objeto de ações de acompanhamento, de verificação e de auditoria por parte do IEFP ou de outras entidades com competências para o efeito. Estas ações têm por objetivo verificar o cumprimento das normas aplicáveis e das obrigações assumidas.

 

Consulte todo o regulamento de Apoio ao Reforço de Emergência de  Equipamentos Sociais e de Saúde, aqui.

 

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