No âmbito da pandemia da doença Covid-19, no dia 26 de Março, foi aprovado o decreto-lei que estabelece uma medida excecional e temporária de proteção dos postos de trabalho, através de medidas como a redução temporária do período normal de trabalho ou suspensão de contratos de trabalho, incentivos financeiros extraordinários para apoio à normalização da atividade da empresa e isenção temporária do pagamento de contribuições para a Segurança Social, a cargo da entidade empregadora.

A Segurança Social disponibilizou simuladores para que os trabalhadores (e empregadores) possam conhecer o valor dos rendimentos durante o período de lay-off, bem como, o formulário necessário para que as empresas peçam o acesso ao novo lay-off.  Pode consultar o documento aqui.

O atual cenário da crise epidemiológica e o estado de emergência obriga a um reforço das medidas já adotadas pelo Governo, garantindo a sua flexibilidade procedimental para que possam ser rapidamente operacionalizadas. Estas medidas estão enquadradas no lay off total ou parcial, de forma a apoiar a manutenção dos postos de trabalho e a evitar despedimentos por razões económicas.

 

Toda a informação foi cedida gentilmente pela Dra. Diana Figueirôa, advogada da BTRUST, e encontra-se disponível para download aqui

 

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